Ao clicar em prosseguir será feito o direcionamento para tela de realização da inscrição:
1. Quem pode se candidatar às bolsas de estudo da Fundação Félix Chomé?
· Empregados da ativa: com pelo menos 3 anos de serviço contínuo, até 31 de dezembro de 2023.
· Filhos de empregados da ativa: desde que o responsável reúna as mesmas condições descritas acima.
· Filhos de empregados inativos*, desde que o responsável tenha completado, no mínimo, 3 anos de trabalho contínuo, e que o pedido da bolsa seja feito em até 5 anos, a partir da ocorrência do fato*.
· Filhos de ex-empregados, aposentados: desde que o responsável tenha completado, no mínimo, 10 anos de trabalho contínuo, e que o pedido da bolsa seja feito em até 5 anos, a partir da data de desligamento.
· Filhos de ex-empregados, falecidos*: desde que o responsável tenha completado, no mínimo, 10 anos de trabalho contínuo, e que o pedido da bolsa seja feito em até 5 anos, a partir da ocorrência do fato*.
2. Para fazer jus ao benefício, o candidato deverá atender aos critérios definidos pela Fundação Félix Chomé. Entre eles, comprovar renda familiar e apresentar notável aproveitamento nos estudos.
3. As bolsas são concedidas apenas para as empresas/unidades da ArcelorMittal do segmento de longos.
4. As bolsas são concedidas, a partir do 6º ano do Ensino Fundamental.
5. As bolsas são concedidas para alunos matriculados em cursos de estabelecimentos de ensino públicos ou privados, devidamente reconhecidos pelo MEC.
6. As bolsas são concedidas para o máximo de 2 membros de uma mesma família (empregado e/ou seus filhos)
7.As bolsas não são concedidas nos seguintes casos:
· Ensino a distância, exceto em substituição às aulas presenciais que tenham sido suspensas por determinação dos órgãos públicos responsáveis.
· Graduação com aulas nos finais de semana ou em dias alternados, com carga horária inferior a 50% da carga normal exigida pelo curso, exceto em substituição às aulas presenciais que tenham sido suspensas por determinação dos órgãos públicos responsáveis.
· Línguas estrangeiras
· Pré-vestibular, preparatórios para o ENEM (cursos livres comumente chamados de cursinhos).
· Cursos com duração inferior a 6 (seis) meses.
· Candidatos que tenham sido reprovados por insuficiências de notas e ou frequência, repetentes, com dependência e/ou em recuperação no ano anterior a que está pleiteando a bolsa.
· Candidatos que já possuam bolsa de estudo de qualquer outra entidade, inclusive PROUNI, Educa + Brasil, ou descontos acima de 30% do valor integral da mensalidade.
· Candidatos que já tenham completado determinado nível e queiram repeti-lo em outro curso.
Ex.: Candidato possui graduação em Economia e queira cursar Administração;
· Candidatos que irão iniciar o curso na metade do período letivo, ou seja, no segundo semestre.